Estágio Supervisionado
Apresentação
A Legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório
O estágio obrigatório é o estágio definido como componente obrigatório no projeto pedagógico do curso e cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
O estágio não obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional e, neste caso, não têm validade para a carga horária mínima estipulada no currículo do curso e não substitui nem exime o aluno de realizar o Estágio Supervisionado. Todavia, essas horas podem ser aproveitadas nas Atividades Complementares. (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Termo de Compromisso de Estágio
O Termo de Compromisso é documento obrigatório para a formalização do estágio, juntamente com o plano de atividades do estagiário que deve ser atualizado e incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. (Parágrafo único, art. 7º, Lei 11.788/08).
O assunto é regido por legislação federal, especificamente pela Lei No 11.788, de 25 de setembro de 2008, a chamada “Lei do Estágio”. É esse instrumento legal que prevê a celebração do termo de compromisso de estágio.
Por sua vez, esse termo é um acordo formal realizado entre três interessados: o acadêmico (estagiário), a instituição de ensino e a empresa que concederá o estágio. Seu objetivo é reger as relações entre as partes e a forma como será conduzido esse período de aprendizado e treinamento.
Por força da lei referida, precisa ser elaborado de modo a garantir a previsão de determinados aspectos que interessam aos contratantes. Esse termo se aplica tanto aos estágios obrigatórios como aos não obrigatórios.
A quem se aplica?
O termo de compromisso se aplica aos estágios obrigatórios e aos não obrigatórios também. Sua importância reside, principalmente, nas garantias que concede ao estagiário e à empresa, referentes às responsabilidades de cada uma das partes.
Assim, aspectos, como jornada e horário de trabalho, remuneração, férias e benefícios, entre outros, são explicitados no termo e constituem um fator de segurança para todos. Além disso, um termo de compromisso de estágio que não atenda às previsões legais em sua elaboração transforma a relação em um contrato de trabalho.
Vigência do estágio não obrigatório
A duração do estágio é um dos aspectos com previsão legal que não pode ser desconsiderado. Nesse sentido, a legislação define sua duração máxima em até 2 (dois) anos, com uma exceção para pessoas que apresentem alguma deficiência.
Quanto as atividades desenvolvidas
As atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário devem compor um cronograma, de modo a deixar claro o que terá realizado e aprendido até o final de seu estágio. É também indispensável que as atividades estejam limitadas aos períodos que constituem a jornada do estagiário.
Cargas horárias do estágio (obrigatório e não obrigatório)
A carga horária permitida em um estágio deve ser resultado da distribuição das respectivas jornadas, definidas de comum acordo entre a empresa, o aluno e a escola. Os limites, no entanto, são previstos pela legislação:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Seguro de vida
Para o estágio NÃO OBRIGATÓRIO, Existe uma determinação legal para que a empresa contrate um seguro de vida para o estagiário, contra acidentes pessoais. Assim, esse é mais um quesito que não deve ser esquecido quando da elaboração do contrato de estágio. No estágio OBRIGATÓRIO, o seguro de vida deve ser contratado pela instituição de ensino do aluno.
Assinatura das partes envolvidas
O termo de compromisso de estágio deve ser devidamente assinado em 3 (três) vias por todas as partes: estabelecimento de ensino, empresa e aluno. A assinatura do contrato obriga a todos os envolvidos ao cumprimento de suas respectivas responsabilidades explicitadas na referida Lei do Estágio.
Quando o aluno poderá iniciar o Estágio:
A acadêmico só poderá iniciar o estágio somente após as assinaturas no Contrato do Convênio e no Termo de Compromisso de Estágio pelas três partes: Concedente, Instituição e aluno e a entrega das 1ªs vias ao NAE – Núcleo de Atendimento ao Estudante.
Legislação, Regulamento, Contrato de Convênio e Termo de Compromisso de Estágio
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
- Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008
- Cartilha esclarecedora sobre a Lei nº 11788-2008
- Regulamento de Estágio Supervisionado – Faculdade Lusófona de São Paulo (anexar PDF)
- Contrato de Convênio de Estágio (anexar Word)
- Termo de Compromisso de Estágio (anexar Word)
Os formulários dos Relatórios de Estágios Obrigatórios deverão ser retirados diretamente com o Supervisor do estágio e ou Coordenador do Curso, preenchidos e entregues no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. Entregas após a data limite serão consideradas como DP (Dependência) para o semestre subsequente.